Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.995/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.995/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 24/11/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DOS REPARADORES DE VEÍCULOS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DOS REPARADORES DE VEÍCULOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Município a “SEMANA DOS REPARADORES DE VEÍCULOS”, a ser comemorada anualmente no período de 19 a 25 de dezembro.

Parágrafo único. - Na Semana referida neste artigo, o Poder Executivo através do setor afim com a questão viabilizará junto a Associação dos Reparadores de Veículos de Votuporanga, eventos alusivos à referida semana.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 100/97, de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.