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LEI ORDINÁRIA Nº 2.995/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DOS REPARADORES DE VEÍCULOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município a “SEMANA DOS REPARADORES DE VEÍCULOS”, a ser comemorada anualmente no período de 19 a 25 de dezembro.
Parágrafo único. - Na Semana referida neste artigo, o Poder Executivo através do setor afim com a questão viabilizará junto a Associação dos Reparadores de Veículos de Votuporanga, eventos alusivos à referida semana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 100/97, de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.