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LEI ORDINÁRIA Nº 3.004/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.004/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 18/12/1997
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALIENA IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

(ALIENA IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em desenvolvimento do programa de desfavelamento e de construção de habitações de interesse social, a alienar as unidade habitacionais da quadra SO.11.12.21, edificadas nos lotes 07 a 23, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação às seguintes pessoas:

QUADRA SO.11.12.21

Lote 07 - Mariléia Aparecida Freitas Assunção

Lote 08 - Maria Madalena Cabralho

Lote 09 - Francisco Lemes da Silva

Lote 10 - Luiz Mota de Carvalho

Lote 10 - Maria Piedade Mota de Carvalho(Redação dada pela Lei nº 3.034, de 06.05.1998)

Lote 11 - José xavier Bonioli

Lote 12 - Elizabeth Sobrinho Gomes

Lote 13 - João Tofaneli Sobrinho

Lote 14 - Walter Leite

Lote 15 - Divina Alves Santana

Lote 16 - Celina de Moraes Canuto

Lote 17 - Maurilio Sabugari

Lote 18 - Maria Lourdes Alves Pereira

Lote 19 - Maria Aparecida Soares Pinto

Lote 20 - José Lourenço dos Santos

Lote 21 - Luiz Moreno Batista

Lote 22 - José Domingos Nascimento

Lote 23 - Dionisio de Souza

§ 1º O preço da alienação é de 7.239,60 UFIRs, a requerimento do interessado e aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação, que poderá ser quitado em 180 (cento e oitenta) meses, através de parcelas mensais expressas em UFIR.

§ 2º O produto auferido pelo Poder Executivo com a alienação dos imóveis de que trata a presente Lei, reverter-se-á ao Fundo Municipal de Habitação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão