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LEI ORDINÁRIA Nº 3.010/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.010/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 08/01/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE CONTENHAM FUMO A MENORES DE 18 ANOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.010, DE 8 DE JANEIRO DE 1998

(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE CONTENHAM FUMO A MENORES DE 18 ANOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica vedado, em todo o Município, o fornecimento sob qualquer forma ou título, de produtos que contenham fumo a menores de 18 anos.

Art. 2º O infrator contido nesta Lei fica sujeito as seguintes penalidades.

I - se comerciante:

a) advertência formal;

b) multa de 50 Unidade Fiscal de Referência, na primeira reincidência;

c) cassação definitiva da inscrição municipal para comerciar, na segunda reincidência, assegurando-lhe o direito de defesa.

II - caso o infrator não for comerciante ou se participante informal do comércio, ficará sujeito a multa prevista no inciso anterior, sem prejuízo do contido no Artigo 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de janeiro de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 117/97, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.