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LEI ORDINÁRIA Nº 3.016/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.016, DE 11 DE MARÇO DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão