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LEI ORDINÁRIA Nº 3.026/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.026, DE 3 DE ABRIL DE 1998
(INSTITUI A SEMANA ANTIALCOÓLICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA ANTIALCOÓLICA, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro.
Parágrafo único. Durante o período previsto neste artigo, os setores afins do Município, promoverão, buscando a participação da comunidade, eventos que informem, previnam e orientem sobre os malefícios do alcoolismo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 abril de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 16/98, de autoria do vereador Alcides Pelicer.