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LEI ORDINÁRIA Nº 3.056/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.056, DE 7 DE JULHO DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 92.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES RECREAÇÃO E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 Divisão de Esportes, Recreação, Turismo Apoio Técnico
3000 DESPESAS CORRENTES
3100 DESPESAS DE CUSTEIO
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 08462242.071 Outros Serviços e Encargos Participação em Jogos Regionais e outras Atividades Desportivas.....R$ 92.000,00
TOTAL...............................R$ 92.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo do artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de julho de 1.998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de junho de 1.998.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão