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LEI ORDINÁRIA Nº 3.092/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.092, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
(DISPOE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através da Corretora de Câmbio e Títulos credenciada junto à Bolsa de Valores do Estado de São Paulo, ações da Telecomunicações de São Paulo S.A., de propriedade do Município, num total de 230.934 ações, sendo 99.366 ações Ordinárias e 131.568 ações Preferenciais, ao preço de cotação do mercado e ações da Telecomunicação Brasileira S.A., de propriedade do Município, num total de 12.194 ações, sendo 6.098 ações Ordinárias e 6.096 ações Preferenciais, ao preço de cotação do mercado.
Parágrafo único. Os recursos obtidos com a alienação prevista neste artigo, reverter-se-ão obrigatoriamente para a informatização do Paço Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão