ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.101/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.101, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1998
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2530, DE 09 DE JANEIRO DE 1992.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1.992, o seguinte Parágrafo único:
“Parágrafo único. Além do membro titular, os órgãos deverão também indicar um membro suplente, para a substituição do titular, nos casos de ausência, licença ou impedimento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 1.998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 107/98 de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.