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LEI ORDINÁRIA Nº 3.102/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.102, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1998
(INSTITUI A SEMANA PRÓ-CIDADANIA DO DEFICIENTE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA PRÓ-CIDADANIA” das Pessoa Portadoras de Deficiência, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro.
Parágrafo único. A Semana de que trata este artigo, tem como objetivo a busca de políticas para o exercício pleno da cidadania das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º A programação, que contará com atividades culturais, artísticas, esportivas, discussão, palestras e análises com apresentação de propostas para a integração à vida comunitária das pessoas portadoras de deficiência, ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal do Bem Estar Social.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, se necessário com organizações não governamentais, visando a execução, o acompanhamento e a avaliação dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 1.998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 103/98 de autoria do vereador Alcides Pelicer.