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LEI ORDINÁRIA Nº 3.120/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.120, DE 15 DE JANEIRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA O EXERCÍCIO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial Urbano todos os imóveis da unidade principal com valor venal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), desde que preencham, cumulativamente, as seguintes exigências:
Art. 1º Ficam isentos do Impostos Predial Urbano todos os imóveis da unidade principal com valor venal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), ou que a renda familiar não seja superior a 02 (dois) salários mínimos vigente no país, desde que preencham cumulativamente as seguintes exigências:(Redação dada pela Lei nº 3.142, de 29.04.1999)
I - possua um único imóvel;
II - resida no imóvel.
Art. 2º Ficam isentos do Imposto Predial Urbano todos os imóveis da unidade principal, com valor venal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), ou que a renda familiar não seja superior a 02 (dois) salários mínimos vigente no país, desde que preencham uma das seguintes condições, além das exigências contidas no artigo 1º desta Lei:
I - tenha sob sua responsabilidade legal, pessoa portadora de deficiência física, sensorial ou mental;
II - seja arrimo de família, comprovado pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social;.
Art. 3º O benefício concedido por esta Lei deverá ser requerido e o seu deferimento, pela Secretaria Municipal de Finanças, ficará sujeito à constatação da veracidade dos fatos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 1.999, ficando adequada as isenções existentes.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de janeiro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão