ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.142/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.142, DE 29 DE ABRIL DE 1999
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3120 DE 17/01/99.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.120, de 17 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam isentos do Impostos Predial Urbano todos os imóveis da unidade principal com valor venal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), ou que a renda familiar não seja superior a 02 (dois) salários mínimos vigente no país, desde que preencham cumulativamente as seguintes exigências:
I - .....
II - .....”
Art. 2º Os contribuintes que se enquadrarem nos termos do benefício desta Lei e que já efetuaram o pagamento total ou parcial do Imposto Predial Urbano, terão a devolução do mesmo quando requerido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.999.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 07/99, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.