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LEI ORDINÁRIA Nº 3.121/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.121, DE 15 DE JANEIRO DE 1999
(CONCEDE DESCONTO NA COTA ÚNICA PARA PAGAMENTO A VISTA, ENO PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) na Cota Única para pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1.999.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) para aqueles que efetuarem até a data do vencimento das parcelas, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1.999.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de janeiro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão