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LEI ORDINÁRIA Nº 3.121/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.121/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 15/01/1999
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE DESCONTO NA COTA ÚNICA PARA PAGAMENTO A VISTA, ENO PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.121, DE 15 DE JANEIRO DE 1999

(CONCEDE DESCONTO NA COTA ÚNICA PARA PAGAMENTO A VISTA, ENO PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 1999.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) na Cota Única para pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1.999.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) para aqueles que efetuarem até a data do vencimento das parcelas, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1.999.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de janeiro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão