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LEI ORDINÁRIA Nº 3.156/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.156, DE 28 DE MAIO DE 1999
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE VOTUPORANGA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 42/99, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.