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LEI ORDINÁRIA Nº 5.306/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.306/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 07/08/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 5.191 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$69.000,00.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.306, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/08/2013

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 5.191 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$69.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga no valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) destinados a:

UNIDADE GESTORA: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE

ÓRGÃO : 03 - SAEV AMBIENTAL – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 01 Superintendência de Agua, Esgoto e Meio Ambiente.

Unidade Executora: 05 - Divisão de Projetos e Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 175120046.1.027 Obras e Instalações.............................R$ 69.000,00

Projeto: 1.027 – Construção de Galerias

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de agosto de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento