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LEI ORDINÁRIA Nº 3.172/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.172, DE 23 DE JUNHO DE 1999
(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA COBERTURA PARCIAL DAS DESPESAS INERENTES A REALIZAÇÃO DO III JEI - JOGOS ESTADUAIS DO IDOSO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Fundo Social de Solidariedade de Votuporanga, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e esta pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, objetivando a transferência de recursos financeiros para a cobertura parcial das despesas inerentes a realização do III JEI - JOGOS ESTADUAIS DO IDOSO, a ser realizado no período de 01 a 03 de outubro de 1999.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), a serem cobertos com recursos provenientes do artigo 43, § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de junho de 1999.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão