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LEI ORDINÁRIA Nº 3.180/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.180, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE DE TRABALHO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE DE TRABALHO”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior, será executada no âmbito das repartições públicas municipais, podendo ser estendida e viabilizada com a integração de órgãos públicos federais, estaduais, associações, entidades sindicais e empresas privadas.
Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação da presente Lei, o setor competente do Município, elaborará compêndio sobre a prevenção do acidente de trabalho.
Art. 4º As despesas oriundas da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º As despesas oriundas da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de setembro de 1999.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 67/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.