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LEI ORDINÁRIA Nº 3.202/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.202, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 1.178.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 1.178.000,00 (Hum milhão, cento e setenta e oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil.................R$ 380.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais.....R$ 100.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo.....R$ 40.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais.....R$ 31.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.....R$ 541.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Transferências a Pessoas
3.2.5.1 Inativos..........................R$ 74.000,00
3.2.5.2 Pensionistas....................R$ 13.000,00
TOTAL.......................................R$ 1.178.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei será efetuada com recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de novembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão