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LEI ORDINÁRIA Nº 3.223/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.223, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO ASSISTENCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos Loteamentos populares e nos conjuntos habitacionais populares serão, obrigatoriamente, destinados 5% (cinco por cento) do total de 35% (trinta e cinco por cento) previstos para áreas públicas para implantação de Núcleos Assistenciais.
Parágrafo único. Obrigatoriamente nos casos em que o percentual previsto neste artigo não atingir cento e vinte e cinco metros quadrados, a metragem faltante será extraída dos trinta e cinco por cento.(Inserido pela Lei nº 3.301, de 12.06.2000)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de dezembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 91/99, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.