ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.301/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.301, DE 12 DE JUNHO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3223, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 1º da Lei nº 3.223, de 09 de dezembro de 1.999, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Obrigatoriamente nos casos em que o percentual previsto neste artigo não atingir cento e vinte e cinco metros quadrados, a metragem faltante será extraída dos trinta e cinco por cento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de junho de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 29/00, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.