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LEI ORDINÁRIA Nº 3.233/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.233/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 14/01/2000
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.233, DE 14 DE JANEIRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANTONIO ALVES DA SILVA, a atual Avenida paralela à Estrada Municipal Fábio Cavallari, localizada no Bairro Jardim das Palmeiras II, nesta cidade.

Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANTONIO ALVES DA SILVA, a atual Avenida CESP, localizada no Bairro Jardim das Palmeiras II, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.247, de 14.03.2000)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de janeiro de 2000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 143/99, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.