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LEI ORDINÁRIA Nº 3.247/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.247/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 14/03/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3233, DE 14 DE JANEIRO DE 2000

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.247, DE 14 DE MARÇO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3233, DE 14 DE JANEIRO DE 2000)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.233, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANTONIO ALVES DA SILVA, a atual Avenida CESP, localizada no Bairro Jardim das Palmeiras II, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de março de 2000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 08/00, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.