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LEI ORDINÁRIA Nº 3.240/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.240, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando com Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinando à concessão de créditos, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997 no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998, a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Finanças - Divisão Contábil e Orçamentária, de um crédito adicional especial de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a ser disponibilizado à medida da concessão dos financiamentos, a ser coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade Orçamentária 02 Divisão de Obras
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.10 Obras e Instalações
4.1.1.0 08462281.028 Construção de Parque Ecológico na Mata dos Macacos no Parque das Nações.....R$ 1.000,00
4.1.1.0 08482471.050 Construção do Teatro Municipal de Votuporanga.....R$ 20.000,00
TOTAL........................R$ 21.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Finanças - Divisão Contábil e Orçamentária, de um crédito adicional especial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado à medida da concessão dos financiamentos, a ser coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
Unidade Orçamentária 02 Divisão de Obras(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
4.0.0.0 Despesas de Capital(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
4.1.0.0 Investimentos(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
4.1.10 Obras e Instalações(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
4.1.1.0 08462281.028 Construção de Parque Ecológico na Mata dos Macacos no Parque das Nações.....R$ 1.000,00(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
4.1.1.0 08482471.050 Construção do Teatro Municipal de Votuporanga.....R$ 20.000,00(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
4.1.1.0 13764481.046 Construção de galerias de águas pluviais ou gabiões no Córrego Boa Vista, da rua José Abdo até a Av. Conde Francisco Matarazzo.....R$ 9.000,00(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
TOTAL.................................R$ 30.000,00(Redação dada pela Lei nº 3.242, de 29.02.2000)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de janeiro de 2000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão