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LEI ORDINÁRIA Nº 3.249/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.249/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 14/03/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3191, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.249, DE 14 DE MARÇO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3191, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.191, de 05 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associações de Pais e Mestres nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil municipais.

Parágrafo único. O Poder Executivo elaborará o Estatuto de funcionamento e implantará a Associação de Pais e Mestres no prazo de 90 dias após a aprovação desta lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.216, de 06 de dezembro de 1999.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de março de 2000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 07/00, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.