Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.191/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.191/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 05/10/1999
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E CENTROS DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DO MUNICÍPIO.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.191, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E CENTROS DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associação de Pais nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil, instalados no Município.

Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associação de Pais nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil municipais.(Redação dada pela Lei nº 3.216, de 06.12.1999)

Parágrafo único. O Poder Executivo elaborará o Estatuto de funcionamento e implantará a Associação de Pais no prazo de 90 dias após a aprovação desta Lei.

Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associações de Pais e Mestres nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil municipais.(Redação dada pela Lei nº 3.249, de 14.03.2000)

Parágrafo único. O Poder Executivo elaborará o Estatuto de funcionamento e implantará a Associação de Pais e Mestres no prazo de 90 dias após a aprovação desta lei.(Redação dada pela Lei nº 3.249, de 14.03.2000)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de outubro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 78/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.