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LEI ORDINÁRIA Nº 3.621/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.621/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 06/06/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3190, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.621, DE 6 DE JUNHO DE 2003

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3190, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 2º e 11 da Lei nº 3.190 de 05 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º O PCM – Programa Comunitário de Melhoramentos compreenderá a execução de pavimentação, guias, sarjetas, rede de captação e distribuição de água potável, aquisição de hidrômetros, obras de escoamento de águas pluviais, rede de coleta e destino de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação pública e outros melhoramentos que beneficiem a comunidade.

Art. 11. Antes do início da execução dos melhoramentos, os interessados serão convocados por edital, para examinarem o memorial descritivo, o projeto, o orçamento do custo dos melhoramentos, o plano do rateio e os valores correspondentes.

§ 1º Após a publicação do edital, os interessados serão contatados pessoalmente para, se aderirem ao PCM – Programa Comunitário de Melhoramentos, firmarem contratos de financiamento com a Banco Nossa Caixa S.A.

§ 2º Somente será autorizada a execução da pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, rede captação de água portável, aquisição de hidrômetros, obras de escoamento de águas pluviais, rede de coleta e destino de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação pública e outros melhoramentos que beneficiem a comunidade, nos trechos onde a adesão represente, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área a ser efetivamente beneficiada pelo melhoramento, dela excluídos eventuais próprios públicos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal.