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LEI ORDINÁRIA Nº 3.263/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.263, DE 28 DE MARÇO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA FERREIRA DOS SANTOS”, o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro São Cosme e Damião, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de março de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 23/00, de autoria do Vereador Arquimedes Neves.