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LEI ORDINÁRIA Nº 3.310/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.310, DE 27 DE JUNHO DE 2000
(DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As entidades assistenciais que não possuírem sede no Município, quando pleitearem recursos financeiros e materiais junto a órgãos, empresas e munícipes deverão antecipadamente, se credenciarem junto a Secretaria Municipal do Bem Estar Social, apresentando os seguintes documentos:
I – estatuto da entidade, registrado em cartório;
II – ata de eleição e posse da diretoria atual;
III – certidões cíveis e criminais de seus diretores;
IV – relatório circunstanciado das atividades, nos últimos três anos;
V – registro em órgãos oficiais pertinentes.
Art. 2º O setor competente do Município estabelecerá meios para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 88/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.