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LEI ORDINÁRIA Nº 3.310/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.310/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 27/06/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.310, DE 27 DE JUNHO DE 2000

(DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As entidades assistenciais que não possuírem sede no Município, quando pleitearem recursos financeiros e materiais junto a órgãos, empresas e munícipes deverão antecipadamente, se credenciarem junto a Secretaria Municipal do Bem Estar Social, apresentando os seguintes documentos:

I – estatuto da entidade, registrado em cartório;

II – ata de eleição e posse da diretoria atual;

III – certidões cíveis e criminais de seus diretores;

IV – relatório circunstanciado das atividades, nos últimos três anos;

V – registro em órgãos oficiais pertinentes.

Art. 2º O setor competente do Município estabelecerá meios para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 88/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.