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LEI ORDINÁRIA Nº 3.312/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.312/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 30/06/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, PARA VIABILIZAR O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.312, DE 30 DE JUNHO DE 2000

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, PARA VIABILIZAR O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB/BU, sociedade de economia mista, declarada de utilidade pública, inscrita no CGC.MF. sob nº 45.010.071/0001-03, com sede em Bauru, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas nº 30-31, para a implantação do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO – PRODEC, que visa possibilitar melhores condições de vida à comunidade do Núcleo Habitacional Parque das Nações, localizado neste município, através de aquisição e instalação de alambrados e brinquedos para play ground.

Art. 2º O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO – PRODEC, será implantado em parte da área localizada no Núcleo Habitacional Parque das Nações, do domínio do Município, com área de 5.613,62m², conforme matrícula 6-21.797, ficha nº 2, verso, do SRI local, Cadastro Municipal NO.21.06.04, que é parte integrante do convênio.

Art. 3º O Município contribuirá com projetos, memoriais e cronogramas necessários à execução do PRODEC, devendo constar, no cronograma de execução da obra, o custo global da obra, os recursos a serem suportados pelo PRODEC, bem como a descrição detalhada do empreendimento e o período de sua construção, que integra o convênio para todos os efeitos.

Art. 4º À Prefeitura Municipal caberá ainda, o encargo de executar toda a infra-estrutura básica necessária à implantação do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO – PRODEC, bem como o fornecer mão-de-obra especializada, máquinas e equipamentos necessários à execução da obra.

Art. 5º As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinarem recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 89/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.