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LEI ORDINÁRIA Nº 3.320/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.320, DE 4 DE SETEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE 207 IMÓVEIS NO BAIRRO PROPOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis do Bairro PROPOVO descritos no Anexo I, conforme planta que integra a presente Lei.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 17 e “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, fica dispensada a licitação para doação dos imóveis.
Art. 2º A Prefeitura Municipal outorgará a competente escritura, quando o donatário requerer a lavratura da escritura ao tabelião local.
Parágrafo único. As despesas com a escritura e registro correrão por conta dos donatários.
Art. 3º É vedada a alienação do imóvel pelo período de 2 (dois) anos a partir do registro do imóvel em nome do donatário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de setembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão