ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.351/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.351, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3290, DE 17 DE MAIO DE 2000.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 3.290, de 17 de maio de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O valor referido no artigo 1º será destinado para as entidades relacionadas abaixo com seus respectivos valores:
- Recanto Tia Marlene..........................................................R$ 24.000,00
- APAE..................................................................................R$ 55.000,00
- Lar dos Velhinhos...............................................................R$ 12.960,00
- Lar São Vicente de Paulo...................................................R$ 18.720,00
- Albergue Noturno José Maia Campos................................R$ 4.320,00
- Casa Abrigo Irmãos de Emaús...........................................R$ 15.000,00
- Prefeitura do Município de Votuporanga.............................R$ 5.000,00
- Associação de Assistência aos Deficientes Físicos e Auditivos de Votuporanga...........................................................................R$ 5.000,00
- Comunidade de Recuperação Nova Vida............................R$ 3.320,00
- Lar Celina.............................................................................R$ 8.280,00
- Escola Artesanal e Casa da Criança...................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Casa do Caminho.................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz....................R$ 7.200,00
- Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano....................R$ 7.200,00
- Associação Assistencial Evangélica.....................................R$ 7.200,00"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Dr. Octávio Viscardi, aos 30 de outubro de 2000.
MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 30 de outubro de 2.000.
MARIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS
1º secretário
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 86/00, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.