ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.290/2000
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ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.290, DE 17 DE MAIO DE 2000
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 189.960,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 189.960,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta reais), cujos recursos financeiros serão repassados pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, para atendimento das atividades relativas aos Programas Pessoa Portadora de Deficiência – PPD; Atendimento ao Idoso em Abrigo Residencial; Migrante e Criança e Adolescente.
Parágrafo único. O valor referido no artigo 1º será destinado para as entidades relacionadas abaixo com seus respectivos valores:
- Recanto Tia Marlene..........................................................R$ 24.000,00
- APAE..................................................................................R$ 55.200,00
- Lar dos Velhinhos...............................................................R$ 12.960,00
- Lar São Vicente de Paulo...................................................R$ 18.720,00
- Albergue Noturno José Maia Campos................................R$ 4.320,00
- Casa Abrigo Irmãos de Emaús...........................................R$ 15.000,00
- Prefeitura do Município de Votuporanga.............................R$ 10.000,00
- Comunidade de Recuperação Nova Vida............................R$ 3.320,00
- Lar Celina.............................................................................R$ 8.280,00
- Escola Artesanal e Casa da Criança...................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Casa do Caminho.................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz....................R$ 7.200,00
- Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano....................R$ 7.200,00
- Associação Assistencial Evangélica.....................................R$ 7.200,00
Parágrafo único. O valor referido no artigo 1º será destinado para as entidades relacionadas abaixo com seus respectivos valores:(Redação dada pela Lei nº 3.299, de 06.06.2000)
- Recanto Tia Marlene..........................................................R$ 24.000,00
- APAE..................................................................................R$ 55.200,00
- Lar dos Velhinhos...............................................................R$ 12.960,00
- Lar São Vicente de Paulo...................................................R$ 18.720,00
- Albergue Noturno José Maia Campos................................R$ 4.320,00
- Casa Abrigo Irmãos de Emaús...........................................R$ 15.000,00
- Prefeitura do Município de Votuporanga.............................R$ 13.320,00
- Lar Celina.............................................................................R$ 8.280,00
- Escola Artesanal e Casa da Criança...................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Casa do Caminho.................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz....................R$ 7.200,00
- Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano....................R$ 7.200,00
- Associação Assistencial Evangélica.....................................R$ 7.200,00
Parágrafo único. O valor referido no artigo 1º será destinado para as entidades relacionadas abaixo com seus respectivos valores:(Redação dada pela Lei nº 3.314, de 30.06.2000)
- APAE..................................................................................R$ 55.200,00
- Lar dos Velhinhos...............................................................R$ 12.960,00
- Lar São Vicente de Paulo...................................................R$ 18.720,00
- Casa Abrigo Irmãos de Emaús...........................................R$ 19.320,00
- Prefeitura do Município de Votuporanga.............................R$ 13.320,00
- Lar Celina.............................................................................R$ 8.280,00
- Escola Artesanal e Casa da Criança...................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Casa do Caminho.................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz....................R$ 7.200,00
- Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano....................R$ 7.200,00
- Associação Assistencial Evangélica.....................................R$ 7.200,00
Parágrafo único. O valor referido no artigo 1º será destinado para as entidades relacionadas abaixo com seus respectivos valores:(Redação dada pela Lei nº 3.351, de 30.10.2000)
- Recanto Tia Marlene..........................................................R$ 24.000,00
- APAE..................................................................................R$ 55.000,00
- Lar dos Velhinhos...............................................................R$ 12.960,00
- Lar São Vicente de Paulo...................................................R$ 18.720,00
- Albergue Noturno José Maia Campos................................R$ 4.320,00
- Casa Abrigo Irmãos de Emaús...........................................R$ 15.000,00
- Prefeitura do Município de Votuporanga.............................R$ 5.000,00
- Associação de Assistência aos Deficientes Físicos e Auditivos de Votuporanga...........................................................................R$ 5.000,00
- Comunidade de Recuperação Nova Vida............................R$ 3.320,00
- Lar Celina.............................................................................R$ 8.280,00
- Escola Artesanal e Casa da Criança...................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Casa do Caminho.................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz....................R$ 7.200,00
- Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano....................R$ 7.200,00
- Associação Assistencial Evangélica.....................................R$ 7.200,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o Artigo 2º desta Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de maio de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão