ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.314/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 3.314, DE 30 DE JUNHO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3290, DE 17 DE MAIO DE 2000.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 3.290, de 17 de maio de 2.000, alterada pela Lei nº 3.299, de 06 de junho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O valor referido no artigo 1º será destinado para as entidades relacionadas abaixo com seus respectivos valores:
- APAE..................................................................................R$ 55.200,00
- Lar dos Velhinhos...............................................................R$ 12.960,00
- Lar São Vicente de Paulo...................................................R$ 18.720,00
- Casa Abrigo Irmãos de Emaús...........................................R$ 19.320,00
- Prefeitura do Município de Votuporanga.............................R$ 13.320,00
- Lar Celina.............................................................................R$ 8.280,00
- Escola Artesanal e Casa da Criança...................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Casa do Caminho.................................R$ 8.280,00
- Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz....................R$ 7.200,00
- Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano....................R$ 7.200,00
- Associação Assistencial Evangélica.....................................R$ 7.200,00”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão