Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.975/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.975/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 11/08/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.975, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/08/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) destinados a:

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas

3.3.50.43 103010037.2.014 Subvenções Sociais ....................R$ 36.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão