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LEI ORDINÁRIA Nº 3.299/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.299/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 06/06/2000
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3290, DE 17 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.299, DE 6 DE JUNHO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3290, DE 17 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 3.290, de 17 de maio de 2.000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O valor referido no artigo 1º será destinado para as entidades relacionadas abaixo com seus respectivos valores:

- Recanto Tia Marlene..........................................................R$ 24.000,00

- APAE..................................................................................R$ 55.200,00

- Lar dos Velhinhos...............................................................R$ 12.960,00

- Lar São Vicente de Paulo...................................................R$ 18.720,00

- Albergue Noturno José Maia Campos................................R$ 4.320,00

- Casa Abrigo Irmãos de Emaús...........................................R$ 15.000,00

- Prefeitura do Município de Votuporanga.............................R$ 13.320,00

- Lar Celina.............................................................................R$ 8.280,00

- Escola Artesanal e Casa da Criança...................................R$ 8.280,00

- Sociedade Espírita Casa do Caminho.................................R$ 8.280,00

- Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz....................R$ 7.200,00

- Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano....................R$ 7.200,00

- Associação Assistencial Evangélica.....................................R$ 7.200,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão