Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.329/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.329, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de POSTO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE JOAQUIM BELARMINO VIEIRA, o atual Posto de Atendimento de Saúde – PAS V, localizado no Distrito de Símonsen, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 104/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.