ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.537/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.537, DE 26 DE JUNHO DE 2002
(DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE BEM DOMINICAL PARA BEM DE USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica destinado de bem dominical para bem de uso especial, para a construção dos prédios da Câmara e Paço Municipal, um terreno medindo 84m (oitenta e quatro metros) x 100m (cem metros), iguais a 8.400m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), designado Quadra “S” da “Vila América”, situado entre as Ruas Venezuela (lado ímpar), Paraíba (lado par), Colômbia (lado par) e Pará (lado ímpar), nesta cidade e comarca de Votuporanga, medindo e confrontando da seguinte maneira:
“Começa na esquina da Rua Venezuela com a Rua Paraíba e daí segue o alinhamento da Rua Paraíba na extensão de 84m (oitenta e quatro metros), até encontrar o alinhamento da Rua Colômbia; deflete à esquerda e segue confrontando com essa via pública na extensão de 100m (cem metros), até encontrar o alinhamento da Rua Pará; deflete à esquerda e segue confrontando com essa via pública na extensão de 84m (oitenta e quatro metros), até encontrar o alinhamento da Rua Venezuela; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com essa via pública na extensão de 100m (cem metros), até encontrar o alinhamento da rua Paraíba, ponto inicial”, imóvel esse cadastrado na Prefeitura local sob nº NO.11.14.05.01, objeto da matrícula nº 29.397, registro nº 1, feito no Serviço de Registro de Imóveis em 20 de fevereiro de 1995.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria existente no Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.445, de 03 de outubro de 2001.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão