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LEI ORDINÁRIA Nº 3.445/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.445/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 03/10/2001
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.445, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001

(AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender um terreno medindo 84m (oitenta e quatro metros) x 100m (cem metros), iguais a 8.400m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), designado Quadra “S” da “Vila América”, situado entre as Ruas Venezuela (lado ímpar), Paraíba (lado par), Colômbia (lado par) e Pará (lado ímpar), nesta cidade e comarca de Votuporanga, medindo e confrontando da seguinte maneira:

“Começa na esquina da Rua Venezuela com a Rua Paraíba e daí segue o alinhamento da Rua Paraíba na extensão de 84m (oitenta e quatro metros), até encontrar o alinhamento da Rua Colômbia; deflete à esquerda e segue confrontando com essa via pública na extensão de 100m (cem metros), até encontrar o alinhamento da Rua Pará; deflete à esquerda e segue confrontando com essa via pública na extensão de 84m (oitenta e quatro metros), até encontrar o alinhamento da Rua Venezuela; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com essa via pública na extensão de 100m (cem metros), até encontrar o alinhamento da Rua Paraíba, ponto inicial”, imóvel esse cadastrado na Prefeitura local sob nº NO.11.14.05.01, objeto da matrícula nº 29.397, registro nº 1, feito no Serviço e Registro de Imóveis em 20 de fevereiro de 1.995.

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação.

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados para investimentos, conforme dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de outubro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão