REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.336/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.336, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE CULTURAL ÍTALO BRASILEIRA DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE CULTURAL ÍTALO BRASILEIRA DE VOTUPORANGA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 113/00, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário.