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LEI ORDINÁRIA Nº 3.336/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.336/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 13/09/2000
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE CULTURAL ÍTALO BRASILEIRA DE VOTUPORANGA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.336, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE CULTURAL ÍTALO BRASILEIRA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE CULTURAL ÍTALO BRASILEIRA DE VOTUPORANGA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 113/00, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário.