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LEI ORDINÁRIA Nº 3.339/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.339, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar ou reparcelar débitos fiscais já inscritos em Dívida Ativa, até 31 de dezembro de 2.000.
Art. 2º O parcelamento ou reparcelamento do montante do débito poderá ser efetuado em até sessenta parcelas mensais, vencendo-se a primeira trinta dias após o processamento.
Art. 3º O parcelamento ou reparcelamento deverá ser efetuado em UFIR.
Art. 4º Só será permitido até três reparcelamentos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 120/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.