ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.345/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.345, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/10/2000
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VII, DO ARTIGO 1.º DA LEI 2.999 DE 02/12/1997.)
Art. 1º O inciso VII do Artigo 1º da Lei 2.999 de 02 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – apresentação de parecer do Conselho Municipal pertinente, dentro do prazo de quinze dias, decorrido o prazo, se não for emitido parecer, este será considerado aprovado automaticamente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 118/00, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.