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LEI ORDINÁRIA Nº 3.347/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.347/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 23/10/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.347, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, na forma do Decreto Estadual nº 36.763, de 12 de maio de 1.993, Anexo II, visando a instalação e manutenção de Unidades da Polícia Civil e da Polícia Militar em imóvel cedido pelo Município, pelo prazo de um ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até atingir o limite máximo de cinco anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.

Art. 2º As condições de instalação e manutenção de Unidades da Polícia Civil e da Polícia Militar serão estabelecidas no Convênio a ser assinado entre o Estado e o Município, na forma do disposto no Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto nº 36.763, observadas as normas genéricas contidas na minuta padrão que constitui o anexo II do citado Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que compete ao Município, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de outubro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão