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LEI ORDINÁRIA Nº 3.360/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.360, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON, OBJETIVANDO O ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS NORMAS DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação PROCON, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão