ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.361/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2727, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.727, de 13 de outubro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete ao CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;
II – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE do Município, na forma da Medida Provisória nº 1.979-19, de 02 de junho de 2.000.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão