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LEI ORDINÁRIA Nº 3.362/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.362/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 15/12/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2935, DE 30 DE ABRIL DE 1997.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2935, DE 30 DE ABRIL DE 1997.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.935 de 30 de Abril de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

Parágrafo único. Quinze por cento das bolsas de estudo que a Prefeitura Municipal de Votuporanga adquirirem ou obtiverem a título gracioso, necessariamente serão distribuídas a deficientes físicos, mentais e sensoriais, desde que preencham os requisitos da Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 150/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.