ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.362/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2935, DE 30 DE ABRIL DE 1997.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.935 de 30 de Abril de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
Parágrafo único. Quinze por cento das bolsas de estudo que a Prefeitura Municipal de Votuporanga adquirirem ou obtiverem a título gracioso, necessariamente serão distribuídas a deficientes físicos, mentais e sensoriais, desde que preencham os requisitos da Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 150/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.