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LEI ORDINÁRIA Nº 3.366/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.366/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 27/12/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 29.410,56.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.366, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 29.410,56.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 29.410,56 (vinte e nove mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), cujos recursos financeiros serão repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para atendimento das atividades relativas ao PAC – Programa de Atenção a Criança.

§ 1º Os recursos de que trata o “caput” deste artigo destinam-se a subvenção social à entidades do Município que atendam o Programa, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo R$ 24.508,80 por conta do Ministério da Previdência e Assistência Social e R$ 4.901,76 por conta do Município como contrapartida.

§ 2º As entidades beneficiadas com a subvenção de que trata o parágrafo anterior são as seguintes: Sociedade Espírita Beneficente Fonte Viva no valor de R$ 4.288,20, Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano no valor de R$ 4.902,24, Sociedade Beneficente Irmã Elvira no valor de R$ 6.740,04, Lar Beneficente Celina no valor de R$ 6.740,04 e Sociedade Espírita Beneficente Casa do Caminho no valor de R$ 6.740,04.

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o Artigo 2º desta Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de dezembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão