Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.376/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.376/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 29/12/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.230 de 29 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento de débitos referentes a tarifa de consumo de água e utilização de esgoto, por duas vezes, nos termos e forma previstos na Lei nº 3.133, de 22 de março de 1.999.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 147/00, de autoria do Vereador José Villa Penharbel.