ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.376/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.230 de 29 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento de débitos referentes a tarifa de consumo de água e utilização de esgoto, por duas vezes, nos termos e forma previstos na Lei nº 3.133, de 22 de março de 1.999.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 147/00, de autoria do Vereador José Villa Penharbel.