Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.163/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.163/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 06/12/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS AO ART. 5.º DA LEI N.º 3774, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/12/2006

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS AO ART. 5.º DA LEI N.º 3774, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídos ao Art. 5º da Lei nº 3.774, de 02 de dezembro de 2004, os seguintes parágrafos:

“Art. 5º .....

§ 1º .....

§ 4º O recolhimento do preço público previsto no § 2º deste artigo, poderá ser feito em até três parcelas iguais e sucessivas a requerimento do contribuinte, sendo que o primeiro pagamento deverá ser feito no ato do protocolo do requerimento e os demais nos meses subsequentes, e o valor da parcela nunca poderá ser inferior a vinte unidades fiscais do município.

§ 5º Vetado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 221/06 de autoria do Vereador Jose Antonio Pereira dos Santos e recebeu a Emenda nº 01 do mesmo vereador.