ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.163/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/12/2006
(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS AO ART. 5.º DA LEI N.º 3774, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídos ao Art. 5º da Lei nº 3.774, de 02 de dezembro de 2004, os seguintes parágrafos:
“Art. 5º .....
§ 1º .....
§ 4º O recolhimento do preço público previsto no § 2º deste artigo, poderá ser feito em até três parcelas iguais e sucessivas a requerimento do contribuinte, sendo que o primeiro pagamento deverá ser feito no ato do protocolo do requerimento e os demais nos meses subsequentes, e o valor da parcela nunca poderá ser inferior a vinte unidades fiscais do município.
§ 5º Vetado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 221/06 de autoria do Vereador Jose Antonio Pereira dos Santos e recebeu a Emenda nº 01 do mesmo vereador.