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LEI ORDINÁRIA Nº 3.404/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.404, DE 1 DE JUNHO DE 2001
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 300.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a aberto na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a execução de obra e galerias pluviais.
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” será a seguinte:
Órgão: 02 Divisão de Operação
Unidade Orçamentária: 02 Sistema de Esgoto
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimento
4.1.1.0 Obras e Instalações
4.1.1.0 13764481.21 Execução de Obras e Galerias Pluviais.............R$ 300.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de junho de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão