ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.411/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.411, DE 22 DE JUNHO DE 2001
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ELEMENTO ECONÔMICO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, APROVADO PELA LEI Nº 3375 DE 28/12/00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O elemento econômico 3214 – Contribuições a Fundos, constante do Anexo II da Despesa – Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Educação e Apoio Administrativo, aprovado pela Lei nº 3.375, de 28 de dezembro de 2.000, fica alterado para 3222 – Transferência a Estados e ao Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão