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LEI ORDINÁRIA Nº 3.426/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.426/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 03/08/2001
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.855.000,00
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.426, DE 3 DE AGOSTO DE 2001

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.855.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.855.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), para suplementar os seguintes elementos econômicos da despesa:

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo...........................................R$ 500.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos................................R$ 725.000,00

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.1.0 Transferências Intragovernamentais

3.2.2.2 Transferências a Estados e ao Distrito Federal.....R$ 350.000,00

3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público.....R$ 60.000,00

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimento

4.1.1.0 Obras e Instalações.............................................R$ 1.000.000,00

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 150.000,00

4.3.0.0 Transferência de Capital

4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada......................R$ 70.000,00

TOTAL..............................................................................R$ 2.855.000,00

§ 1º Os recursos de que trata o “caput” serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão